DÚVIDAS

Veja abaixo respostas para algumas perguntas frequentes.

Os alunos matriculados no Senac Alagoas podem solicitar a transferência interna para outra turma do mesmo curso (mesmo título), desde que atendam aos critérios estabelecidos pela instituição. 

Quando o aluno pode solicitar a transferência interna? 

O aluno pode solicitar a mudança de horário ou turma nos seguintes casos: 

Motivos de saúde, mediante apresentação de atestado médico que comprove a necessidade da alteração de horário.
Conquista de um novo emprego, mediante apresentação de declaração de trabalho emitida pela empresa em papel timbrado, assinada e carimbada. 

 Quando a transferência é permitida? 

A transferência será autorizada somente se as seguintes condições forem atendidas: 

A turma de origem e a turma de destino estão no mesmo ponto de progresso do curso ("par e passo"), ou seja, o aluno só poderá ser transferido para uma turma em que seja possível dar continuidade ao processo formativo, garantindo a continuidade do aprendizado.

  • O aluno não ultrapassou o limite de faltas permitido.
  • O aluno não está reprovado por frequência ou por desempenho acadêmico.
  • A transferência ocorre dentro da mesma Unidade de Ensino.

Como solicitar a transferência? 

  • O aluno deve realizar a solicitação presencialmente na Central de Atendimento ou pelo site do Senac Alagoas.
  • O pedido deve ser acompanhado de um documento comprobatório, como:
  • Atestado médico, no caso de transferência por motivo de saúde.
  • Declaração de trabalho, no caso de mudança de horário devido a emprego.
  • O pedido será analisado pela equipe pedagógica e administrativa.
  • Em caso de deferimento, o aluno receberá uma resposta oficial da Central de Atendimento ou pelo Fale Conosco.

Para mais informações, entre em contato com a unidade Senac onde está matriculado. 

Caso o aluno não possa comparecer a uma atividade letiva, é essencial que ele justifique sua ausência corretamente, apresentando documentação comprobatória dentro do prazo estabelecido.

Conforme o  Art. 91 do Regimento Escolar, o aluno será considerado reprovado por frequência caso ultrapasse o limite de faltas (25% na Unidade Curricular) e não apresente a documentação comprobatória no prazo máximo de 48 horas após a ausência.

Documentos Aceitos para Justificativa de Ausência

A justificativa será aceita apenas mediante apresentação de um dos seguintes documentos:

  • Atestado médico ou declaração de comparecimento – Deve conter dia, horário, papel timbrado e carimbo da instituição de saúde.
  • Declaração de trabalho e/ou atividade escolar – Deve ser emitida em papel timbrado, assinada e carimbada pela empresa ou instituição de ensino.
  • Certidão de óbito – Em caso de falecimento de familiar próximo.
  • Convocação judicial – Documento oficial que comprove a necessidade de ausência.
  • Motivo de consciência religiosa – Documento comprobatório emitido pela instituição religiosa, conforme previsto na legislação. 

Atenção!

A justificativa de falta não isenta o aluno da realização de avaliações, trabalhos, exercícios e demais atividades acadêmicas. O aluno deve procurar o instrutor ou a coordenação para alinhar recuperação, quando aplicável.
A documentação apresentada deve corresponder exatamente ao dia e horário da ausência do aluno, garantindo a validade da justificativa. 

Como apresentar a justificativa?

  • O aluno deve entregar a documentação presencialmente no Setor Pedagógico do curso ou, se disponível, enviá-la digitalmente.
  • O prazo máximo para entrega é de 48 horas após a ausência.
  • Para mais informações, entre em contato com a unidade Senac onde está matriculado.

A recuperação de Unidade Curricular no Senac Alagoas ocorre de forma imediata, sob a orientação do instrutor responsável pela Unidade Curricular.

Assim que for identificado que o aluno Não Atendeu (NA)  ou  Atendeu Parcialmente (AP)  aos critérios de competência exigidos, o instrutor realizará uma intervenção didático-pedagógica, aplicando atividades que possibilitem ao aluno recuperar as competências comprometidas.

Após a realização das atividades de recuperação, o aluno será informado sobre seu desempenho e se conseguiu atingir os objetivos necessários para aprovação na Unidade Curricular.

Como o aluno pode solicitar a recuperação?

 Recuperação Imediata:

A recuperação deve ocorrer imediatamente após a constatação das dificuldades do aluno, por meio da solução de situações-problema e da realização de estudos dirigidos conduzidos pelo professor da Unidade Curricular.

Recuperação em Outra Turma:

Caso o aluno não desenvolva as competências necessárias até o final da Unidade Curricular (ND), ele deverá formalizar um pedido de recuperação para cursar a UC em outra turma de mesmo título.

Como fazer a solicitação?

O aluno deve solicitar a recuperação presencialmente na Central de Atendimento ou pelo site do Senac Alagoas.
A recuperação poderá ser realizada em uma turma concomitante (caso haja oferta simultânea da mesma UC) ou posterior à finalização da turma de origem.

Para mais informações e orientações sobre o processo de recuperação, entre em contato com a Central de Atendimento da unidade Senac Alagoas.  

Qual a finalidade da dispensa de Unidade Curricular? 

A dispensa de Unidade Curricular permite que o aluno não precise cursar novamente uma UC, desde que comprove que já desenvolveu as competências exigidas. Essa dispensa pode ocorrer nos seguintes casos: 

Aproveitamento de estudos anteriores – Para alunos que já concluíram a mesma UC em outro curso do Senac ou em uma instituição devidamente autorizada para funcionamento. 

Quando a dispensa pode ocorrer?

A solicitação de dispensa pode ser feita nos seguintes casos: 

Alunos provenientes de transferência externa, ou seja, aqueles que cursaram a Unidade Curricular em outra Instituição de Ensino devidamente autorizada para funcionamento.
Alunos que já cursaram a Unidade Curricular em outra turma do Senac e estão retornando para concluir o curso.
Alunos que cursaram Unidades Curriculares equivalentes, conforme análise da equipe pedagógica. 

Como solicitar a dispensa? 

  • A solicitação deve ser feita antes da efetivação da matrícula no curso e/ou na Unidade Curricular.
  • O aluno deve preencher um requerimento oficial na Central de Atendimento do Senac Alagoas ou pelo site do Senac.
  • A documentação será analisada pela equipe pedagógica e/ou pelo docente responsável técnico.
  • O aluno será informado sobre o deferimento ou indeferimento da solicitação. 

Quais documentos são necessários para solicitar a dispensa quando o aluno vem de outra Instituição de Ensino?

Para análise da solicitação, o aluno deve apresentar: 

  • Ementário escolar – Documento original, carimbado e assinado pela instituição de origem.
  • Declaração de aproveitamento ou histórico escolar – Original, carimbado e assinado, comprovando a aprovação na Unidade Curricular.
  • Certificado e/ou Diploma – Documento assinado, quando aplicável.

Se eu for dispensado da UC, ainda preciso pagar o curso integralmente?

As condições financeiras para alunos que obtiverem dispensa devem ser verificadas diretamente na Central de Atendimento, pois podem variar de acordo com o tipo de curso e a política vigente no Senac Alagoas. 

️ O estudante tem o direito de desenvolver atividades domiciliares compensatórias em casos específicos, mediante requerimento do Regime Especial de Estudos e apresentação de documentação comprobatória.
As situações que garantem esse direito incluem:

Tratamento de Saúde

O Decreto-Lei nº 1.044/69 assegura tratamento excepcional a estudantes portadores de determinadas afecções, garantindo-lhes exercícios domiciliares como compensação da ausência às aulas, desde que compatíveis com seu estado de saúde e com as possibilidades da Instituição.
Para solicitar o regime especial, o estudante deve apresentar um atestado médico contendo:

  • Código de Identificação da Doença (CID);
  • Tempo necessário para afastamento.

Licença-Maternidade

  • A Lei nº 6.202/75 garante às estudantes gestantes o direito a atividades domiciliares compensatórias, conforme previsto no Decreto-Lei nº 1.044/69.
  • A partir do oitavo mês de gestação e durante três meses após o parto, a estudante ficará assistida pelo regime de exercícios domiciliares, mediante apresentação de atestado médico.
  • Segundo a Nota Técnica nº 79/2015 da Secretaria de Inspeção do Trabalho (SIT/TEM), a estudante aprendiz empregada tem direito à estabilidade, sem interferência na duração do curso.

Reservistas

O Decreto-Lei nº 715/69 assegura o abono de faltas para estudantes convocados para atividades militares, como:

  • Exercícios de apresentação das reservas;
  • Manobras e treinamentos obrigatórios;
  • Cerimônias cívicas.

O Decreto nº 85.587/80 amplia esse direito aos Oficiais e Aspirantes da Reserva convocados para o serviço ativo, mediante apresentação de comprovante oficial.

Importante: Militares de carreira não são contemplados pela legislação, e suas faltas não podem ser abonadas.

Como solicitar o Regime Especial de Estudos?

O estudante que se enquadrar em uma dessas situações deve:

  • Entrar em contato com a Central de Atendimento (Presencial ou pelo site do Senac Alagoas);
  • Apresentar documentação comprobatória dentro do prazo estabelecido;
  • Aguardar a análise da solicitação pela equipe pedagógica;
  • Caso deferido, receberá as orientações sobre a realização das atividades domiciliares.

Para mais informações, consulte a Equipe Pedagógica do Senac Alagoas.

Se eu interromper meu curso, posso retornar depois?


Sim! O Senac permite que alunos que interromperam seus estudos retornem ao curso, seguindo as diretrizes da instituição. O regresso pode ocorrer nas seguintes situações:

  • Cancelamento de matrícula: Dependendo do curso e da política vigente, pode ser necessário fazer um novo processo de matrícula.
  • Evasão: Se o aluno abandonou o curso sem formalizar a saída, ele poderá consultar o Pedagógico sobre a possibilidade de reingresso.

Preciso refazer todas as Unidades Curriculares se eu voltar ao curso?

Não necessariamente. O aluno pode aproveitar as unidades curriculares já concluídas com aprovação e frequência mínima exigida (75% em cada unidade curricular). Ao iniciar o processo de regresso ao curso, antes de efetivar matrícula, o setor pedagógico do curso analisará o histórico acadêmico para indicar quais disciplinas precisam ser retomadas.

Se o curso tiver mudado, ainda posso voltar?

Se houver mudanças na estrutura curricular, o aluno poderá ser integrado à nova Organização curricular do curso, desde que seja possível o aproveitamento das disciplinas já cursadas. O setor pedagógico do curso analisará caso a caso.

Como faço para solicitar o regresso ao curso?

O aluno que deseja retornar ao curso deve realizar a solicitação de retorno de forma presencial na Central de Atendimento ou de maneira online, através do site do Senac Alagoas.
Após a solicitação, o pedido será analisado pela equipe pedagógica. Caso seja deferido, o aluno receberá um retorno oficial por meio da Central de Atendimento ou do Fale Conosco.

Passo a passo para solicitar o regresso ao curso:

  • Acesse a Central de Atendimento do Senac, presencialmente ou pelo site.
  • Solicite a análise de reingresso e aguarde a avaliação da equipe pedagógica, junto com a disponibilidade de turmas e as adaptações à Organização curricular, se necessário.
  • Atualize sua documentação conforme solicitado.
  • Acompanhe o retorno da solicitação pela Central de Atendimento ou pelo Fale Conosco.
  • Caso tenha dúvidas ou precise de mais informações, entre em contato com a unidade Senac onde estava matriculado.

O regresso ao curso é garantido?

Depende. O retorno ao curso está sujeito à análise pedagógica e pode ser deferido ou indeferido, dependendo da disponibilidade de vagas e se o título da turma ainda está ativo, além da compatibilidade com a organização curricular vigente.

Se eu abandonei o curso, ainda posso voltar?

  • Se o aluno interrompeu os estudos, sua matrícula pode ter sido considerada como evasão. Nesse caso, é necessário verificar com a Central de Atendimento se há possibilidade de retorno imediato ou se será necessário realizar um novo processo de matrícula.
  • Para alunos de turmas Comerciais: A possibilidade de retorno dependerá da disponibilidade de vagas, da política de oferta vigente para reingresso no curso e análise da situação financeira.
  • Para alunos do Programa Senac de Gratuidade (PSG): Caso o aluno tenha evadido do curso sem justificativa, ele ficará impedido de realizar uma nova matrícula no PSG por um período de 6 meses, conforme as regras do programa.
  • Para mais informações sobre o seu caso, entre em contato com a Central de Atendimento da unidade Senac onde estava matriculado.

Preciso pagar alguma taxa para retornar ao curso?

Dependendo do caso, podem ser aplicadas taxas administrativas para reingresso. Consulte a Central de Atendimento para verificar os valores e condições.

*Não se aplica a alunos do Programa de Aprendizagem

Qual o percentual mínimo de frequência exigido para aprovação no curso?

Para ser aprovado, o aluno deve ter uma frequência mínima de 75% em cada unidade curricular, além de demonstrar o desenvolvimento das competências exigidas.

Atenção: Mesmo que o aluno desenvolva as competências do curso, ele será reprovado se não atingir a frequência mínima. Ambos são critérios obrigatórios para aprovação.

O que acontece se eu ultrapassar o limite de faltas permitidas?

Se o aluno tiver mais de 25% de faltas em qualquer unidade curricular, será considerado reprovado por frequência, mesmo que tenha bom desempenho nas avaliações. Isso pode comprometer sua continuidade no curso e a obtenção do certificado.

As faltas podem ser abonadas?

Sim, consultar o tópico 2. Justificativa de ausência.

Como posso acompanhar minha frequência no curso?

Os alunos podem acompanhar sua frequência diretamente no Portal do Aluno do Senac ou consultar o setor pedagógico da unidade para obter essa informação.

Se eu perder muitas aulas, posso repor de alguma forma?

De acordo com o Regimento Escolar o Senac não dispõe do serviço de reposição de aulas, para mais informações consulte o setor pedagógico.

O que devo fazer se precisar faltar por um longo período (por motivo de saúde, trabalho, entre outros)?

Em caso de ausência prolongada, entre em contato com o setor pedagógico da unidade para avaliar as possibilidades de permanência no curso, desistência e/ou cancelamento.

O que é a Vivência Profissional no Modelo Pedagógico Senac (MPS)?


A Vivência Profissional é um critério obrigatório no Senac e faz parte do processo de aprendizagem para aproximar o aluno do mundo do trabalho. Ela pode ocorrer por meio de:


  • Atividades práticas em sala de aula e laboratórios, simulando situações reais da profissão.
  • Projetos Integradores, nos quais os alunos resolvem desafios reais do mercado.
  • Visitas técnicas, que proporcionam contato com ambientes e processos profissionais.
  • Estágio supervisionado ou período de prática profissional em locais parceiros do Senac, garantindo que o aluno tenha experiência real no mercado.

A vivência no mercado é essencial para o desenvolvimento das competências profissionais e pode contribuir para futuras oportunidades de emprego.

O estágio ou a prática profissional são obrigatórios para todos os cursos do Senac?
Não. O estágio obrigatório é exigido apenas em cursos que possuem essa prática como requisito de formação.

Como funciona o período de prática profissional em empresas parceiras do Senac?
Durante o curso, os alunos realizam um período de prática/estágio profissional supervisionada em um local parceiro do Senac. Esse período permite que os alunos:

  • Apliquem na prática os conhecimentos adquiridos no curso.
  • Vivenciem o ambiente de trabalho real da sua área profissional.
  • Desenvolvam competências exigidas pelo mercado.
  • Se aproximem de empresas e aumentem suas chances de contratação.
  • Esse período de prática/estágio é realizado conforme as diretrizes do Senac e é acompanhado por um professor orientador.

O Senac ajuda os alunos a conseguirem estágio ou prática profissional?

Sim! O Senac possui um Banco de Oportunidades e parcerias com empresas para conectar alunos ao mercado de trabalho. Além disso, professores e equipe educacional auxiliam na orientação para busca de estágios e oportunidades. O período de prática profissional e estágio devem ser realizados em empresas que tenham relação direta com a área do curso e que estejam de acordo com as diretrizes do Senac. Para dúvidas sobre empresas específicas, consulte o setor pedagógico do curso.

Existe um contrato para o estágio ou período de prática profissional?

Sim. Tanto o estágio quanto a prática profissional supervisionada são formalizados por meio de um Termo de Compromisso, assinado pelo aluno, pela empresa concedente e pelo Senac. Esse documento garante os direitos e deveres de todas as partes envolvidas. Vale ressaltar que o estágio obrigatório não exige remuneração, pois faz parte da formação acadêmica.

C️omo é feita a avaliação do estágio ou prática profissional?

O desempenho do aluno pode ser avaliado por meio de:

  • Relatório de estágio ou prática profissional, onde o aluno descreve suas atividades e aprendizados.
  • Avaliação do supervisor da empresa, analisando o desempenho do aluno.
  • Acompanhamento do professor orientador, garantindo que o aluno desenvolva as competências esperadas.

Como funciona a Avaliação da Aprendizagem no Senac?

A Avaliação da Aprendizagem no Senac é processual, contínua e formativa, ou seja, ocorre ao longo de todo o curso e tem o objetivo de acompanhar o desenvolvimento do aluno na construção das competências exigidas para sua formação profissional. Inclui situações de aprendizagem diversificadas, como:

  • Projetos Integradores;
  • Atividades práticas e simuladas;
  • Estudos de caso e desafios profissionais;
  • Autoavaliação e avaliação entre pares;
  • Produção de relatórios e portfólios;
  • Seminários e afins...

Como o aluno é avaliado?

O aluno será avaliado com base nos seguintes critérios:

  • Atendeu (A) – Quando demonstrou domínio da competência e atingiu os indicadores de desempenho estabelecidos.
  • Atendeu Parcialmente (AP) – Quando desenvolveu parcialmente a competência, mas ainda precisa de ajustes para alcançar o desempenho esperado.
  • Não Atendeu (NA) – Quando não demonstrou domínio da competência, necessitando de intervenção pedagógica para aprimoramento.

Importante: O aluno que receber avaliação "Atendeu Parcialmente" (AP) ou "Não Atendeu" (NA) terá a oportunidade de realizar atividades de recuperação para fortalecer o desenvolvimento da competência.

O que acontece se o aluno não atingir as competências ao final da Unidade Curricular?

Caso o aluno não desenvolva as competências esperadas até o final da UC, ele será considerado como "Não Desenvolveu (ND)" e precisará:

Solicitar recuperação da Unidade Curricular para realizá-la em outra turma, conforme disponibilidade.

Seguir as orientações da equipe pedagógica para retomar os estudos e concluir o curso.

Em caso de dúvidas, verificar item 3. Recuperação de Unidade Curricular

Como o aluno recebe feedback sobre seu desempenho?

O feedback no Senac é contínuo e ocorre ao longo de toda a aprendizagem, que permite ao aluno compreender o que já desenvolveu e o que precisa melhorar. Eles podem ser individuais e coletivos, orientando os alunos sobre seu progresso e os próximos passos para aprimorar suas competências.

A frequência do aluno influencia na avaliação?

Sim! Verificar o tópico 7. Frequência e Percentual de Faltas

Como o aluno pode acompanhar seu desempenho?
O aluno pode acompanhar sua avaliação e progresso por meio de:

  • Feedbacks diretos do professor durante as atividades.
  • Registros de avaliação no Portal do Aluno do Senac.

Secretaria Escolar

1. Declaração de matrícula

O que é a declaração de matrícula?

A declaração de matrícula é um documento que comprova que um estudante está matriculado em uma instituição de ensino. Pode ser solicitada para fins de estudo, trabalho, uso em transporte escolar ou para participar de programas de intercâmbio.

Como solicitar a Declaração de Matrícula?

A Declaração de Matrícula pode ser emitida diretamente pelo Portal do Aluno.

Caso o aluno necessite do documento com assinatura e carimbo da Secretaria Escolar, a solicitação pode ser feita

Pelo site do Senac Alagoas

  • Presencialmente na Central de Atendimento.
  • Prazo de emissão: até dois dias úteis.
  • Retirada: na Central de Atendimento, mediante apresentação de um documento oficial com foto ou por meio de procuração para um representante.

A declaração tem prazo? A validade pode variar de acordo com a finalidade para qual será utilizada. Geralmente, o prazo é de 30 (trinta) dias após a sua emissão.